Estas transformações estão em consonância com a Política de Atenção à Dinâmica Demográfica, com base na qual, desde a sua aprovação, têm sido tomadas medidas para atender e estimular a fecundidade.
O Decreto-Lei n.º 84, de 2024, que altera o Decreto-Lei n.º 56, relativo à Maternidade da Mulher Trabalhadora e à Responsabilidade das Famílias, que alarga o período de gozo do subsídio social até aos 15 meses de vida da criança, entrou em vigor após a sua publicação na edição extraordinária n.º 36 do Diário da República.
Com a clara intenção de favorecer o acompanhamento da família no crescimento das crianças, o Conselho de Estado, nos últimos dias, aprovou este regulamento que altera os artigos 1º, 8º, 24º, 40º, 42º e 44º do Decreto-Lei 56.
Estas alterações estão em consonância com a Política de Atenção à Dinâmica Demográfica que, desde a sua aprovação, tem conduzido à adopção de medidas de atenção e estímulo à fecundidade, que têm vindo a ser implementadas de forma gradual.
Esta nova transformação tem como objectivo assegurar e facilitar a assistência médica à mulher trabalhadora durante a gravidez, o repouso pré e pós-natal, a amamentação e, de acordo com o Decreto-Lei, a assistência aos filhos de ambos os progenitores ou familiares.
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