Numa audiência realizada na terça-feira 4 de Abril (08.45, hora de Londres) no High Court of England and Wales, a juíza Sara Cockerill notificou os advogados das partes da sentença correspondente à acção judicial intentada pelo fundo abutre CRF I Limited contra a República de Cuba e o Banco Nacional de Cuba (BNC).
A sentença confirma a abordagem mantida pela parte cubana durante o processo e rejeita a reclamação da CRF contra o Estado cubano. A decisão judicial confirma que as irregularidades cometidas pelos funcionários do BNC, sujeitas primeiro a investigação criminal e depois a sentença judicial, foram motivos razoáveis para o governo cubano negar o seu consentimento para ceder a dívida a favor da CRF. O documento afirma, como a República de Cuba tem vindo a afirmar, que o BNC não tem capacidade ou autoridade legal para representar o país.
Isto ratifica que a CRF é um estranho aos instrumentos financeiros que reivindicou contra Cuba e não tinha o direito de estabelecer o crédito em Londres; a República de Cuba é, portanto, imune à jurisdição inglesa e não tem obrigação de responder com os seus activos a esta reivindicação.
Como explicado acima, o objectivo central do processo judicial era determinar se o tribunal inglês tinha jurisdição para ouvir o crédito da CRF como credor do BNC e da República de Cuba.
De acordo com a sentença notificada esta manhã, a CRF não é credora do Estado cubano, o que significa que a República de Cuba está fora do processo judicial. De agora em diante, o processo continuará apenas contra o Banco Nacional de Cuba, que terá o direito de estabelecer as reivindicações permitidas pela lei inglesa.
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