O Conselho de Estado aprova decretos-leis relativos ao sistema empresarial e às cooperativas agrícolas
Os decretos-leis «Sobre o Sistema Empresarial Estatal Cubano» e «Que altera o Decreto-Lei n.º 76 relativo às Cooperativas Agropecuárias» foram aprovados na sessão extraordinária do Conselho de Estado, realizada no âmbito do processo de implementação das transformações económicas e sociais, presidida pelo Presidente deste órgão, Esteban Lazo Hernández.
Durante a sessão, foi informado que, na sequência da própria implementação das transformações económicas e sociais analisadas no Bureau Político, na Sessão Extraordinária do Comité Central do Partido, na Assembleia Nacional do Poder Popular e no Conselho de Ministros, é necessário actualizar o quadro normativo que regula o sistema empresarial estatal cubano.
O primeiro dos decretos-leis aprovados visa regulamentar os princípios gerais de organização e funcionamento do sistema empresarial estatal, com vista à sua transformação e desenvolvimento sob a orientação do Instituto Nacional de Activos Empresariais Estatais.
«Responde a 16 das 17 transformações correspondentes ao Eixo temático 1: Transformações no modelo de gestão dos agentes económicos, relativas à Empresa Estatal Socialista; além de favorecer a implementação de 12 transformações de outros eixos», afirmou Roberto Ricardo Marrero, presidente do Instituto Nacional de Ativos Empresariais Estatais.
Por sua vez, Yovana Vega Mato, dirigente do Ministério da Economia e Planeamento, acrescentou que esta regulamentação constitui a plataforma que permite ao sistema empresarial estatal, sob a orientação do Instituto Nacional de Activos Empresariais Estatais, exercer todas as competências e levar a cabo todas as transformações que foram determinadas, as quais se articulam com um conjunto de normas jurídicas atualmente em fase de elaboração.
No debate, Esteban Lazo destacou a importância do decreto-lei «Sobre o Sistema Empresarial Estatal Cubano», que reafirma a empresa estatal socialista como o principal agente da economia nacional, além de contribuir para alargar as competências que constituem a autonomia da empresa estatal, para libertar as suas forças produtivas e para definir a responsabilidade social empresarial.
Por seu lado, o decreto-lei «que altera o Decreto-Lei n.º 76 relativo às Cooperativas Agrícolas e Pecuárias» regula a constituição, organização, composição e funcionamento destas cooperativas; com base na necessária actualização desta disposição normativa, em consonância com as transformações económicas e sociais.
Ambos os decretos-leis serão publicados no Jornal Oficial da República para que sejam do conhecimento geral da população.
Na sessão extraordinária do Conselho de Estado, foi também aprofundada a forma como este órgão contribuirá, no âmbito das suas atribuições constitucionais — especialmente em matéria legislativa e de controlo —, para o processo de implementação das transformações económicas e sociais, que visam continuar a aperfeiçoar o nosso processo de construção socialista e contribuir para o crescimento económico e o desenvolvimento social da nação.
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