
Cuba implementa novas normas para dinamizar a agricultura
No domínio alimentar, o Jornal Oficial da República publicou um conjunto de 19 normas jurídicas que actualizam o quadro legal da agricultura cubana, tendo a Lei n.º 185 sobre Terras Agrícolas, Pecuárias e Florestais como pilar central das transformações.
Segundo Telce González Morera, vice-ministro da Agricultura, a regulamentação mantém a propriedade estatal da terra, mas alarga o regime de usufruto. «É autorizado o acesso a pessoas singulares, colectivas, estatais, privadas e mistas, permitindo que todos os intervenientes da economia participem neste processo».
Além disso, é eliminado o requisito do trabalho direto e a gestão e administração são reconhecidas como trabalho agrícola. É aumentada a quantidade de terras entregues em usufruto, sem limite estabelecido, de acordo com o projecto apresentado pelo requerente e com o que este for capaz de demonstrar no mesmo.
«Além disso, é reconhecido aos usufrutuários o direito de propriedade sobre as benfeitorias e as habitações construídas nos lotes».
Nesse sentido, González Morera esclareceu que a terra é cedida a título de usufruto para a produção de alimentos a favor das micro, pequenas e médias empresas (MPME), independentemente do seu objeto social.
Esta concessão é feita sem limites e com uma compensação pelo projeto apresentado, «sendo solicitada em função do tipo de produções a desenvolver. E só será possível solicitar terrenos para atividades de ecoturismo ou agroturismo», explicou González Morera.
Maiores competências para as cooperativas agrícolas e pecuárias
O Decreto-Lei n.º 121/2026 estabelece que as Cooperativas de Produção Agrícola (CPA) poderão ceder terras em usufruto, mediante acordo das respectivas assembleias.
Estas assumirão as competências alargadas em matéria de comércio externo, importação directa, financiamento bancário e autonomia operacional.
Da mesma forma, o vice-ministro acrescentou que a nova alteração autoriza a abertura de contas em moedas nacionais e estrangeiras, bem como o exercício de actividades secundárias sem limites, desde que sejam lícitas.
Entre as novas faculdades, destacam-se:
- Importação de matérias-primas, tecnologias e combustíveis aprovados na assembleia.
- Direito de exportação direta de produtos agrícolas, pecuários e florestais.
- Fixação e acordar preços por meio de um acordo entre as partes.
- Criação de cooperativas de segundo grau.
- Parceria com entidades estatais e não estatais.
- Participação na qualidade de entidades de investimento estrangeiro (empresas mistas ou associações económicas internacionais).
- As Cooperativas de Crédito e Serviços (CCS) podem constituir património cooperativo com bens distintos dos que são aportados pelos seus membros.
Reforma integral da comercialização dos produtos agrícolas e pecuários
Entre os outros decretos-leis publicados, o n.º 161/2026 estabelece que os produtores poderão comercializar os seus produtos sem intermediários obrigatórios, bem como que as cooperativas e as micro, pequenas e médias empresas poderão realizar comércio externo directamente e fixar os preços de acordo com a oferta e a procura.
Entre as principais alterações contam-se a criação de incentivos à comercialização de insumos em moeda estrangeira, a criação de mercados de insumos, um maior dinamismo na circulação de produtos agrícolas e pecuários, o alargamento do Fundo de Fomento Agrícola e a criação do Banco Agrícola para facilitar o financiamento do sector.
Abate de gado e venda de carne, com maior flexibilidade
A Resolução n.º 162/2026 atualiza os procedimentos de abate de animais para consumo e comercialização. Estabelece que as pessoas singulares que preencham os requisitos para engordar machos nas categorias de vitelos e novilhos poderão fazê-lo sem necessidade de possuir terras, «mas não sem antes inscrever o animal no Registo Pecuário correspondente e solicitar uma licença sanitária», esclareceu González Morera.
«Existe uma maior flexibilidade na comercialização de carne por parte dos produtores agrícolas, respeitando sempre o facto de que o equilíbrio municipal mantém a prioridade no que diz respeito ao consumo social. Verifica-se uma simplificação dos trâmites sanitários sem descurar a segurança alimentar, abrem-se novos canais de comercialização de produtos cárneos e as normas são articuladas com as relativas à saúde animal e à medicina veterinária», afirmou.
Novas regulamentações em matéria de genética e sementes
O Decreto-Lei n.º 123/2026 sobre Recursos Zoogenéticos permite a gestão de rebanhos e de material genético. Todos os intervenientes têm acesso a financiamento e a benefícios fiscais. O registo genealógico é simplificado e as formalidades burocráticas são reduzidas.
Além disso, alarga-se o conceito de propriedade privada, ao eliminar a figura do pequeno agricultor; e «são criados capítulos dedicados à conservação de espécies aquáticas e raças crioulas, elevando a biodiversidade ao nível de segurança nacional. O fundo genético é descentralizado para os municípios e promove-se a inovação com inteligência artificial, big data e laboratórios de ADN».
Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 124/2026 sobre Recursos Fitogenéticos e Sementes alarga as atividades de prospeção, conservação, introdução, manutenção, documentação e utilização de recursos fitogenéticos. As actividades de importação para fins não comerciais são alargadas, desde que sejam cumpridos os requisitos legais, e são transferidas competências do âmbito provincial para o municipal, descentralizando a gestão.
Modernização da mecanização e da irrigação
O Decreto-Lei n.º 125/2026 sobre Mecanização, Rega, Drenagem e Abastecimento de Água estabelece que as entidades não estatais podem prestar serviços de maquinaria, rega e assistência técnica a entidades estatais e não estatais.
Como alteração, alarga-se o critério de equipamento agrícola e pecuário para incluir motocultivadores, motocultivadoras e minitractores até 20 cavalos de força; além disso, as pessoas singulares e coletivas poderão importar maquinaria não certificada – mediante pedido de parecer do Instituto de Investigação de Engenharia –, e os agentes económicos ficam autorizados a fabricar equipamentos, peças e acessórios, substituindo assim as importações.
Atualização da regulamentação relativa aos solos e à medicina veterinária
O Decreto-Lei n.º 126 sobre a conservação, melhoria e gestão sustentável dos solos redefine o sistema de solos. Segundo González Morera, a legislação altera a gestão e a subordinação da rede de laboratórios e transfere competências do âmbito provincial para o municipal, reconhecendo o setor não estatal como interveniente nas atividades relacionadas com os solos e os fertilizantes.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 127/2026 sobre Medicina Veterinária autoriza os trabalhadores independentes e as entidades não estatais a prestar serviços de assistência veterinária e permite a criação de laboratórios privados para a realização de controlos oficiais.
Neste contexto, a assistência veterinária é alargada a todas as espécies animais e reconhece-se a possibilidade de importação e exportação de mercadorias do setor por pessoas singulares e coletivas não estatais.
Por outro lado, segundo González Morera, as Resoluções n.º 163 e n.º 164, relativas à exportação e importação fitossanitária, respetivamente, visam simplificar os trâmites para o comércio exterior não estatal, além de autorizar a entrada no país de artigos regulamentados para fins não comerciais.
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