Comboio Interoceânico circulava em excesso de velocidade no momento do descarrilamento, revela a FGR
Cidade do México. A locomotiva do comboio interoceânico que descarrilou no passado dia 28 de dezembro circulava a 15 quilómetros por hora acima da velocidade permitida de 50 quilómetros, afirmou Ernestina Godoy Ramos, titular da Procuradoria-Geral da República (FGR), ao divulgar os avanços da perícia relacionada com o acidente em que morreram 13 pessoas e mais de cem ficaram feridas.
Em uma mensagem à imprensa, a funcionária destacou que os registos da «caixa preta», os depoimentos dos passageiros e as perícias realizadas nos diferentes mecanismos de operação, incluindo os sistemas de travagem e operação, mostram que o comboio estava em condições de funcionamento e não foram encontrados dados que indiquem que se tratou de um acidente causado por falhas nos balastros ou aterros.
Godoy Ramos indicou que o Ministério Público Federal instaurará uma acção penal pelos crimes de homicídio culposo e lesões culposas, e que está a trabalhar para estabelecer responsabilidades.
De acordo com as periciais, o comboio circulou a maior parte do percurso em excesso de velocidade, a tal ponto que, nas zonas rectas, atingiu até 150 quilómetros por hora, enquanto a velocidade permitida era de 70 quilómetros; nas curvas, circulou 15 quilómetros acima da velocidade permitida e atingiu velocidades de até 65 quilómetros por hora.
As perícias, explicou a procuradora da República, abrangeram cinco quilómetros antes da zona do acidente ocorrido no quilómetro 230 da estrada Salina Cruz-Coatzacoalcos, na altura da localidade de Nizanda, Oaxaca, e que afectou o funcionamento do chamado Corredor Interoceânico.
Antes de divulgar os avanços das investigações, Godoy Ramos expressou «solidariedade com as vítimas e as famílias das pessoas que infelizmente perderam a vida» e pediu-lhes que «tenham a certeza» de que a FGR está a trabalhar «para obter justiça».
Os agentes do Ministério Público e os peritos enviados ao local do descarrilamento realizaram inspecções na via, incluindo o ponto do descarrilamento, bem como cinco quilómetros antes e depois do mesmo; revisão do comboio que era «composto por duas locomotivas (uma em operação e outra inactiva), bem como quatro vagões acoplados».
Os peritos realizaram trabalhos de «recolha criminalística de indícios na via, na locomotiva e nos vagões, com a devida cadeia de custódia»; verificou-se «o sistema de acoplamento»; realizou-se um «levantamento topográfico do local do acidente» e procedeu-se à «localização, extração, fixação, embalagem e transporte da Caixa Registadora de Eventos, conhecida como caixa negra da locomotiva acidentada».
Além disso, as autoridades ministeriais, de acordo com o relatório divulgado, «recolheram e analisaram toda a documentação normativa e técnica relativa ao funcionamento do comboio».
Nos trabalhos periciais participaram peritos em criminalística de campo, topografia, fotografia, áudio e vídeo, segurança industrial, trânsito terrestre, informática, telecomunicações, eletrónica, ambiental, engenharia mecânica e elétrica, bem como aeronáutica, e especialistas na leitura e interpretação de dados da chamada caixa preta, indicou a titular da FGR.
Versão pública de como ocorreu o acidente
Godoy Ramos explicou que, de acordo com o conteúdo do documento denominado «Horário Ferroviário Vigente (HFV)», que contém o conjunto de dados com informações técnicas que incluem as restrições e as condições operacionais específicas da via, o comboio foi operado em excesso de velocidade.
Explicou que a norma que regulamentava a operação do comboio descarrilado HFV «estabelece que a velocidade máxima estipulada para o troço onde se localiza o local do acidente é de 45 quilómetros por hora para o serviço de carga e de 50 quilómetros por hora para o serviço de passageiros (…) no entanto, o comboio viajava a 65 quilómetros por hora, de acordo com os registos da caixa negra».
Com base no conteúdo da “caixa negra”, “pudemos conhecer factores como velocidade, localização, travagem e outros componentes do comboio durante o trajecto, para saber o seu comportamento”, disse a titular da FGR.
Assim, com base nas «inspecções e conclusões disponíveis até ao momento», a procuradora enfatizou: «da verificação inicial da infraestrutura ferroviária realizada após o acidente, não foram encontrados danos nos componentes da super-estrutura e subestrutura ferroviária, ou seja, carris, fixações, travessas, balastro, subbalastro e aterros, além daqueles diretamente atribuíveis ao acidente».
Da mesma forma, ele também destacou que «o comboio de passageiros, com duas locomotivas e um conjunto de quatro vagões, com um peso aproximado de 400 toneladas, foi verificado após o acidente, o que incluiu inspeções das rodas, sobresessões, superfícies de rodagem, ou seja, pisadas, além de sapatas, bem como os elementos de acoplamento, que são o mecanismo de conexão automática de segurança. Como resultado, não foram encontrados elementos com falhas que pudessem colocar em risco o funcionamento do comboio, de acordo com a normativa correspondente.
«Isso significa que o funcionamento do comboio estava adequado, o que abrange os seus componentes, o funcionamento da máquina e o seu estado físico», afirmou Ernestina Godoy Ramos.
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