Venezuela

Venezuela: os 13 acontecimentos políticos que serão abrangidos pela Lei de Amnistia

Aprovada por unanimidade na Assembleia Nacional, a lei abrange os acontecimentos políticos ocorridos desde o golpe de Estado de abril de 2002 até às eleições regionais de 2025. O texto — amplamente debatido com todos os sectores do país — exclui expressamente os crimes mais graves.

A Venezuela vive um momento de consenso político pouco frequente na sua história recente. A Lei de Amnistia para a Convívio Democrático, aprovada por unanimidade e em segunda discussão pela Assembleia Nacional (AN), é o resultado de um processo de deliberação que envolveu todos os sectores do país: uma conquista que, por sua amplitude, transcende o processo parlamentar e adquire o peso de um acordo nacional.

Concluído o debate no hemiciclo, os órgãos de administração da justiça revisarão o texto antes de ele entrar em vigor mediante a sua publicação no Diário Oficial. O presidente da Assembleia, Jorge Rodríguez, precisou que a lei foi imediatamente encaminhada à presidente em exercício da República Bolivariana da Venezuela, Delcy Rodríguez, para sua promulgação, em cumprimento ao disposto no artigo 213 da Constituição.

O alcance do texto é, em si mesmo, um retrato das últimas duas décadas da política venezuelana. Desde a ruptura institucional de 2002 até as eleições de 2025, a lei reconhece que a Venezuela passou por ciclos de conflitos que deixaram processos em aberto, detidos e exilados cuja situação judicial agora encontrará uma solução. O Artigo 8 estabelece os 13 fatos políticos que serão objecto de amnistia geral.

Primeiro — Golpe de Estado de 11 e 12 de abril de 2002

A lei amnistia os crimes cometidos no contexto do golpe de Estado de 11 e 12 de abril de 2002, incluindo assaltos e ataques contra governos estaduais, prefeituras e instalações públicas e privadas. Foi a ruptura mais grave que a Venezuela registou no início do século.

Segundo — Greve e sabotagem empresarial e petrolífera (dezembro de 2002 – fevereiro de 2003)

Estão incluídos os factos relacionados com a greve e sabotagem empresarial e petrolífera que paralisou a atividade económica durante quase três meses. O sabotagem à Petróleos de Venezuela (PDVSA) foi um dos golpes mais severos à economia do país.

Terceiro — Manifestações em torno do referendo revogatório presidencial de 2004

A norma abrange os crimes decorrentes das manifestações e atos violentos por motivos políticos ocorridos por ocasião da convocação e realização do referendo revogatório presidencial de 2004, processo que polarizou a sociedade venezuelana em torno da continuidade do governo.

Quarto — Actos violentos de maio de 2007

Estão abrangidos os crimes relacionados com as manifestações e actos violentos por motivos políticos que ocorreram em maio de 2007, período marcado por tensões em torno de decisões institucionais que agitaram a agenda pública na Venezuela.

Quinto — Distúrbios políticos entre julho e setembro de 2009

A amnistia abrange os factos relacionados com as manifestações e atos de violência política ocorridos entre julho e setembro de 2009, num clima de agitação que se espalhou por várias regiões do país.

Sexto — Conflitos após as eleições presidenciais de abril de 2013

Estão incluídos os crimes relacionados com as manifestações e atos violentos por motivos políticos gerados após as eleições presidenciais de abril de 2013 e a proclamação dos seus resultados. A disputa sobre os cálculos eleitorais abriu uma ferida política que levou anos a cicatrizar.

A presidente (E) Delcy Rodríguez promulga a lei no final da histórica jornada legislativa de 19 de fevereiro, onde foi aprovada por unanimidade. Foto: Imprensa presidencial

Sétimo — Protestos de fevereiro a junho de 2014

A lei amnistia os crimes relacionados com as manifestações e actos violentos por motivos políticos ocorridos entre fevereiro e junho de 2014. Esse ciclo de protestos deixou um saldo severo: dezenas de mortos, centenas de detidos e uma fratura social que marcou toda uma geração.

Oitavo — Acções da Assembleia Nacional 2016-2020

Estão incluídas as condutas relacionadas com a Assembleia Nacional instalada para o período 2016-2020 e o desrespeito pelas instituições e autoridades públicas; uma crise de legitimidade institucional que levou a Venezuela a funcionar, durante anos, com dois parlamentos em conflito.

Nono — Protestos de março a agosto de 2017

A norma abrange os crimes relacionados com manifestações e actos violentos por motivos políticos ocorridos entre março e agosto de 2017, período que concentrou um dos ciclos de maior conflito registado no país nas últimas duas décadas.

Décimo — Acontecimentos de janeiro a abril de 2019, exceto rebelião militar

São abrangidos os crimes relacionados com manifestações e actos violentos por motivos políticos entre janeiro e abril de 2019. O texto inclui uma ressalva precisa: ficam excluídos os actos constitutivos do crime de rebelião militar, distinção que reflete o cuidado com que o legislador traçou os limites da norma.

Décimo primeiro — Processos internos de seleção de candidatos presidenciais em 2023

A lei abrange os factos relacionados com a convocatória e realização dos processos internos para a seleção dos candidatos e candidatas presidenciais que tiveram lugar em 2023, marcados por controvérsias processuais que resultaram em sanções e inibições.

Décimo segundo — Violência política no contexto das eleições presidenciais de julho de 2024

Estão abrangidos os crimes relacionados com as manifestações e actos violentos por motivos políticos que ocorreram no âmbito das eleições presidenciais de julho de 2024, cuja disputa sobre os resultados gerou uma onda de detenções que a lei agora procura resolver.

Décimo terceiro — Conflitos no âmbito das eleições regionais e para a Assembleia Nacional de 2025

O último caso contemplado corresponde aos crimes relacionados com as manifestações e atos violentos por motivos políticos ocorridos no âmbito das eleições regionais e para a Assembleia Nacional realizadas em 2025, encerrando assim um arco histórico que a lei procura sanar.

A amplitude da lista não deve ser interpretada como impunidade irrestrita. A lei foi elaborada com precisão cirúrgica: ao mesmo tempo em que abre as portas para aqueles que cometeram actos relacionados a conflitos políticos, ela as fecha com firmeza para crimes que, por sua natureza, não admitem relativização. Na Venezuela, o debate sobre onde traçar essa linha foi um dos mais intensos do processo legislativo, e o texto resultante deixa poucas dúvidas sobre qual foi a resposta.

O próprio espírito da norma repousa nessa distinção. Amnistiar não é apagar; é reconhecer que por trás de muitos processos há motivações políticas que o Estado decide deixar para trás, sem que isso signifique estender o mesmo gesto àqueles que agiram com extrema violência ou com fins criminosos alheios à disputa cívica. O que se segue é o perímetro que a lei traça com exatidão.

O mapa de exclusões não é um detalhe menor: define o caráter da lei e distingue-a de qualquer interpretação que pretenda vê-la como uma amnistia incondicional. A Venezuela não renuncia a perseguir os crimes mais graves; decide, em vez disso, encerrar capítulos em que a política foi o motor e a prisão ou o exílio, as consequências.

Violações graves dos Direitos Humanos (DH). Os actos que envolvam violação sistemática ou grave dos direitos fundamentais ficam excluídos do benefício, de acordo com as normas nacionais e internacionais.

Homicídio doloso. A privação deliberada da vida não encontra cobertura na norma, independentemente do contexto político em que tenha ocorrido.

Tráfico de estupefacientes. Os crimes relacionados com o comércio ilícito de drogas continuam sujeitos ao regime penal comum.

Crimes previstos na Lei Contra a Corrupção. As condutas tipificadas como corrupção pública ou privada não são abrangidas pela amnistia.

Acções armadas ou de força contra a Venezuela por parte de actores estrangeiros. Estão excluídas as pessoas que promovam, instiguem, financiem ou participem em acções contra o povo, a soberania e a integridade territorial da República Bolivariana da Venezuela por parte de Estados, corporações ou pessoas estrangeiras.

O que se segue agora é o procedimento final: a revisão por parte dos órgãos de administração da justiça e a promulgação através do Diário Oficial.

Fonte:

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