Ministro dos Negócios Estrangeiros da Venezuela: Guiana escolheu caminho ilegal em relação à Guiana Essequiba
Yván Gil salientou que o Tribunal Internacional de Justiça não tem competência no caso e reiterou a posição da Venezuela. O acordo de 1966 obriga à negociação bilateral.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Venezuela classificou como unilaterais, inviáveis e ilegítimas as ações da Guiana em relação à Guiana Equatorial e instou esse país ao diálogo com o objetivo de dar solução à controvérsia, no âmbito do 60º aniversário do Acordo de Genebra de 1966. “Ficou claramente comprovado que a rota escolhida pelo Governo da República Cooperativa da Guiana, um caminho unilateral, é inviável, ilegal, ilegítimo e não representa o espírito do Acordo de Genebra assinado entre as partes”, afirmou o ministro das Relações Exteriores da Venezuela, Yván Gil.
O ministro das Relações Exteriores instou ao respeito pelo direito internacional, pela legalidade, pela Carta das Nações Unidas e pelos “valores que regem a coexistência entre as nações”, destacando que somente através do Acordo de Genebra de 1966 é possível encontrar uma solução para o conflito entre a Guiana e a Venezuela.
“Os povos da Guiana e da Venezuela estamos certos de que, mais cedo ou mais tarde, encontraremos a solução, a definição desta controvérsia num mecanismo de consulta direta, conforme determina este acordo, cujo 60.º aniversário celebramos hoje e que esperamos que, mais cedo ou mais tarde, seja a solução”, afirmou.
A Venezuela rejeitou a instrumentalização do Tribunal Internacional de Justiça para resolver esta controvérsia, afirmou Gil, reafirmando a recusa de Caracas em conceder jurisdição ao pedido apresentado a esse órgão, proposto desde o início pela República Cooperativa da Guiana.
“O Tribunal Internacional de Justiça não tem qualquer competência para dirimir a controvérsia entre a Guiana e a Venezuela pelo território da Guiana. O único instrumento juridicamente vinculativo e válido é o Acordo de Genebra”, salientou o chefe da diplomacia venezuelana.
“Ele enfatizou que o acordo de 1966 “abre as portas para uma negociação direta» e satisfatória entre as partes, e reiterou que Caracas promove há 60 anos a «solução pacífica da controvérsia por meio do diálogo direto”.
Acordo de Genebra de 1966
No dia 17 de fevereiro, com o slogan “O sol da Venezuela nasce no Esequibo!”, o Estado venezuelano ractificou que continuará a defender a sua integridade territorial através da diplomacia bolivariana de paz, exigindo o cumprimento rigoroso do que foi acordado há seis décadas para garantir um futuro de justiça e respeito à soberania nacional.
Em 17 de fevereiro de 1966, foi assinado na Suíça o Acordo de Genebra, um instrumento internacional devidamente registado na ONU que procurava resolver a controvérsia sobre a fronteira entre a Venezuela e a então Guiana Britânica.
O tratado reivindicou a reivindicação venezuelana para recuperar os 159.542 quilómetros quadrados espolidados por meio da fraudulenta Sentença Arbitral de Paris de 1899, que foi produto de uma fraude processual denunciada até mesmo pelo advogado Severo Mallet-Prevost.
Ao assinarem o acordo na década de 1960, as partes concordaram em declarar nula e sem efeito essa decisão imperial e comprometeram-se a estabelecer uma solução prática e satisfatória por meio de negociações diretas, reconhecendo que esse território faz parte integrante da Venezuela desde a época da Capitania Geral.
Durante estas seis décadas, a Venezuela demonstrou o seu compromisso com a paz e a boa-fé, mesmo após o Protocolo de Porto Espanha, em 1970, que visava melhorar as relações com a recém-independente República Cooperativa da Guiana. No entanto, o governo guianense optou por ignorar o espírito do tratado, especialmente a partir de 2015, após a descoberta de jazidas de petróleo pela transnacional ExxonMobil.
Esta empresa financiou campanhas para apresentar a Venezuela como um país agressor, pressionando Georgetown a internacionalizar o conflito e levá-lo ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), uma instância que carece de jurisdição, uma vez que o Acordo de Genebra exclui qualquer mecanismo de resolução judicial unilateral e obriga à negociação bilateral.
A postura negacionista dos governos guianenses facilitou a exploração ilícita e abusiva de recursos em espaços marítimos e terrestres que estão em disputa, violando flagrantemente o direito internacional.
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