
Os meios de comunicação iranianos divulgam o TEXTO COMPLETO do memorando de entendimento entre Teerão e Washington
Ao mesmo tempo, Trump revelou quando o tão aguardado acordo seria concluído, durante um jantar oferecido por Macron no Palácio de Versalhes.
O conteúdo do memorando de entendimento entre o Irão e os EUA, elaborado com a mediação de Islamabad, foi divulgado pela imprensa iraniana esta quarta-feira. O texto inclui os 14 pontos que teriam sido considerados no acordo.
Paralelamente, o presidente dos EUA, Donald Trump, revelou durante um jantar oferecido pelo presidente francês, Emmanuel Macron, no Palácio de Versalhes, perto de Paris, que o tão esperado acordo será concluído «nas próximas 48 horas».
Segundo a Tasnim, o conteúdo do memorando de entendimento entre Teerão e Washington é o seguinte:
1. A República Islâmica do Irão e os Estados Unidos da América, bem como os seus aliados na guerra atual, ao assinarem este memorando de entendimento, declaram o cessar-fogo imediato e permanente das operações militares em todas as frentes, incluindo o Líbano, e comprometem-se a que, doravante, não iniciem qualquer guerra nem operação militar entre si, se abstenham da ameaça ou do uso da força entre si e garantam a integridade territorial e a soberania do Líbano. Um acordo definitivo confirmará a cessação permanente das hostilidades em todas as frentes, incluindo o Líbano, bem como as restantes disposições deste parágrafo.
2. A República Islâmica do Irão e os Estados Unidos da América comprometem-se a respeitar a soberania e a integridade territorial da outra parte e a abster-se de interferir nos assuntos internos da outra parte.
3. A República Islâmica do Irão e os Estados Unidos da América comprometem-se a negociar e a chegar a um acordo definitivo num prazo máximo de 60 dias, prorrogável com o consentimento das partes.
4. Imediatamente após a assinatura do presente memorando de entendimento, os Estados Unidos da América começarão a levantar o seu bloqueio naval e qualquer interferência ou obstrução contra a República Islâmica do Irão, pondo fim por completo ao bloqueio naval no prazo de 30 dias. Durante este período, a passagem de navios será ajustada aos níveis de tráfego anteriores à guerra estabelecidos pela República Islâmica do Irão. Os Estados Unidos da América comprometem-se, igualmente, a retirar as suas forças militares da zona circundante à República Islâmica do Irão no prazo de 30 dias a contar da assinatura do acordo definitivo.
5. Após a assinatura do presente memorando de entendimento, a República Islâmica do Irão tomará todas as medidas possíveis para garantir a passagem segura dos navios mercantes, sem qualquer custo, durante um período de 60 dias, desde o Golfo Pérsico até ao Mar de Omã e vice-versa. A passagem dos navios mercantes terá início imediatamente e será estabelecida no prazo de 30 dias, sem prejuízo da necessidade de a República Islâmica do Irão eliminar os obstáculos técnicos e militares e realizar a remoção de minas. A República Islâmica do Irão e o Sultanato de Omã manterão conversações para determinar a futura administração e os serviços marítimos no Estreito de Ormuz, em conformidade com o direito internacional aplicável e os direitos soberanos dos Estados ribeirinhos do Estreito de Ormuz, e trocarão, igualmente, pontos de vista com os restantes Estados ribeirinhos do Golfo Pérsico.
6. Os Estados Unidos da América comprometem-se a estabelecer, em conjunto com os seus parceiros regionais, um programa definitivo e mutuamente acordado para a reconstrução económica e o desenvolvimento da República Islâmica do Irão, que preveja um montante mínimo de 300 000 milhões de dólares. O mecanismo de aplicação deste programa será finalizado no âmbito do acordo definitivo no prazo de 60 dias. Os Estados Unidos da América concederão todas as autorizações, isenções e licenças necessárias para as transações financeiras relevantes.
7. Os Estados Unidos da América comprometem-se a suspender todo o tipo de sanções contra a República Islâmica do Irão, incluindo as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, as resoluções do Conselho de Governadores da Agência Internacional da Energia Atómica e todas as sanções unilaterais dos EUA, tanto primárias como secundárias, de acordo com um calendário mutuamente acordado no âmbito do acordo definitivo. A República Islâmica do Irão e os Estados Unidos da América reconhecem a importância fundamental da questão do levantamento das sanções acima referidas e declaram a sua intenção de abordar estas questões sem demora nas negociações, com vista a alcançar um acordo mútuo a este respeito.
8. A República Islâmica do Irão reafirma que não fabricará nem adquirirá armas nucleares. A República Islâmica do Irão e os Estados Unidos da América acordaram resolver a questão das existências de materiais enriquecidos através de um mecanismo mutuamente acordado e em conformidade com o calendário estabelecido no n.º 7, diluindo-os «in situ», sob a supervisão da Agência Internacional da Energia Atómica, até um nível compatível com as necessidades da República Islâmica do Irão. Ambas as partes acordam, igualmente, debater a questão do enriquecimento, bem como outras questões mutuamente acordadas relacionadas com as necessidades nucleares da República Islâmica do Irão, com base num quadro satisfatório a estabelecer no acordo definitivo. O acordo definitivo confirmará as disposições do presente parágrafo. A República Islâmica do Irão e os Estados Unidos da América reconhecem a importância fundamental das questões nucleares acima referidas e declaram a sua intenção de as abordar sem demora nas negociações, com vista a alcançar um acordo mútuo a esse respeito.
9. A República Islâmica do Irão e os Estados Unidos da América concordam em manter o «statu quo» até que se chegue a um acordo definitivo; a República Islâmica do Irão manterá o «statu quo» no seu programa nuclear, e os Estados Unidos da América não imporão novas sanções contra o Irão nem mobilizarão forças militares adicionais na região.
10. Os Estados Unidos da América comprometem-se a emitir imediatamente, após a assinatura do presente memorando de entendimento e até ao levantamento das sanções, isenções do Departamento do Tesouro para a exportação de petróleo bruto iraniano, produtos petroquímicos e seus derivados, bem como todos os serviços relacionados, incluindo transações bancárias, seguros, transportes, etc.
11. Os Estados Unidos da América comprometem-se a colocar à disposição da República Islâmica do Irão, na sua totalidade, os fundos e activos sujeitos a restrições ou congelados, mediante a aplicação do presente memorando de entendimento. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irão acordarão bilateralmente o procedimento para a liberação desses fundos durante as negociações. Esses fundos, quer se encontrem na conta original quer tenham sido transferidos, serão colocados na íntegra à disposição para pagamento a qualquer beneficiário final designado pelo Banco Central da República Islâmica do Irão. Os Estados Unidos da América comprometem-se a emitir todas as aprovações e autorizações necessárias para o efeito.
12. A República Islâmica do Irão e os Estados Unidos da América acordam em estabelecer um mecanismo de aplicação para supervisionar a correta aplicação do presente memorando de entendimento e o futuro cumprimento do acordo definitivo.
13. Após a assinatura do presente memorando de entendimento e desde que se inicie a aplicação dos n.os 1, 4, 5, 10 e 11 do mesmo e se a aplicação dessas medidas se mantiver a República Islâmica do Irão e os Estados Unidos da América darão início a negociações sobre o acordo definitivo, centrando-se exclusivamente nas restantes alíneas.
14. O acordo definitivo será ratificado por meio de uma resolução vinculativa do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O documento será assinado pelos representantes das duas partes signatárias do acordo: o Governo da República Islâmica do Irão e o Governo dos Estados Unidos da América, bem como pelo representante do Governo da República Islâmica do Paquistão, na qualidade de mediador.
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