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O SCJN decidirá se mantém a proibição de exportação da obra de Frida Kahlo

Cidade do México. O Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN) decidirá esta quarta-feira se exerce a sua competência de reassunção para decidir sobre um recurso de amparo que contesta o decreto emitido em 1984 pelo então presidente Miguel de la Madrid, que proíbe a exportação definitiva de toda a obra de Frida Kahlo.

O litígio foi instaurado pelo Banco Ve por Más, que, em 2023, solicitou ao Instituto Nacional de Belas Artes e Literatura (INBAL) autorização para exportar definitivamente a obra «Autorretrato de Medallón», pintada por Kahlo Calderón em 1948. O pedido foi indeferido em 2024 com base no decreto de 1984.

A acção contesta o artigo 6.º desse decreto, que declarou monumento artístico toda a produção da artista mexicana — incluindo as suas pinturas de cavalete, obra gráfica, gravuras e documentos técnicos, quer sejam propriedade do Estado ou de particulares — e proibiu a sua exportação definitiva.

O recurso de amparo questiona se essa restrição excede o previsto no artigo 16.º da Lei Federal sobre Monumentos e Zonas Arqueológicas, Artísticas e Históricas, que permite a exportação temporária ou definitiva de monumentos históricos ou artísticos de propriedade privada.

É de salientar que, a 14 de novembro de 2025, uma juíza federal indeferiu o recurso de amparo interposto pelo Banco Ve por Más relativamente à constitucionalidade do decreto, ao considerar válida a competência do Executivo para proteger o património cultural, embora tenha deferido o recurso devido a deficiências de legalidade na resposta do INBAL.

Tanto o INBAL como o Banco recorreram da decisão e, a 30 de abril de 2026, o tribunal colegial concluiu que o caso reveste-se de interesse e importância excecionais, pelo que solicitou ao SCJN que exercesse a sua competência de atracção para definir o âmbito da proteção constitucional das obras de Frida Kahlo face à proibição da sua exportação definitiva.

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