
México: O que propõe a iniciativa legislativa presidencial contra o feminicídio?
Cidade do México. A Comissão Permanente do Congresso registou hoje a proposta de lei apresentada àquele órgão do Congresso pela presidente Claudia Sheinbaum, com vista à criação da Lei Geral para Prevenir, Investigar e Sancionar o Crime de Feminicídio.
A proposta presidencial estabelece um tipo de crime uniforme para todo o país, endurece as sanções — que podem chegar aos 70 anos de prisão para os agressores — e reforça a investigação deste crime, que a Presidência considera «a pior forma de violência contra as mulheres», ao privá-las da vida.
Na exposição de motivos, reconhece-se que um dos principais desafios que o Estado mexicano enfrenta em matéria de feminicídio é a fragilidade estrutural dos processos de investigação criminal.
Isso traduz-se frequentemente numa classificação incorreta dos crimes, na perda de provas, na falta de análise do contexto e na ausência de uma perspetiva de género. Alguns casos são registados de forma incorreta, especialmente quando existem antecedentes de violência doméstica, ameaças ou agressões anteriores por parte do parceiro, ex-parceiro ou familiares próximos.
«Investigações que descartam prematuramente a existência de violência de género, ausência de análise do contexto de violência anterior ao crime, falta de formação especializada numa perspectiva de género, inexistência de protocolos homologados de actuação e inexistência de registos homologados das vítimas».
Por isso, propõe-se que qualquer morte violenta de uma mulher seja inicialmente investigada como um possível feminicídio e com uma perspectiva de género, até que essa hipótese seja descartada.
Um aspecto fundamental da iniciativa consiste em estabelecer um tipo de crime harmonizado, uma vez que, actualmente, nos 32 estados da República, as legislações regulam de forma diferente o feminicídio, as circunstâncias agravantes e as penas.
Isto deve-se ao facto de os ministérios públicos estaduais não disporem de protocolos de actuação homologados e obrigatórios para investigar e julgar os homicídios de mulheres, o que tem dado origem a critérios de investigação divergentes, ao subregisto de casos e a situações de impunidade.
Como é classificado o crime de feminicídio?
A nova lei impede que os casos sejam classificados de imediato como homicídios ou suicídios, estabelece que os feminicídios não prescrevem e prevê 10 motivos relacionados com o género para comprovar o crime, entre os quais a violência sexual, antecedentes de agressões, relações de poder, ameaças, discriminação e comportamentos associados a estereótipos de género
Dado que cerca de 90 por cento dos feminicídios são cometidos por parceiros, ex-parceiros ou familiares directos, sugere-se que as autoridades deem importância aos depoimentos dos familiares e tenham em conta, desde o início, os antecedentes de violência.
Outra das principais alterações da proposta presidencial consiste no estabelecimento de uma pena uniforme de 50 a 70 anos de prisão, bem como de 19 circunstâncias agravantes que permitirão aumentar as sanções quando a vítima for uma criança, um adolescente, um idoso, uma mulher grávida, uma pessoa com deficiência, um jornalista, uma defensora dos direitos humanos ou um migrante.
A pena será mais severa quando o responsável for um funcionário público, quando se tratar de ataques com ácido ou outras substâncias corrosivas, ou quando existirem circunstâncias que aumentem a vulnerabilidade da vítima.
O crime será imprescritível e não poderá ser objecto de amnistia, de critérios de oportunidade ou de benefícios para a redução das penas, sendo também punida a tentativa do crime.
A presidente da Comissão Permanente, Laura Itzel Castillo, remeteu a iniciativa às comissões para a Igualdade de Género e para a Justiça do Senado, que é a câmara de origem.
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