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Equador: Noboa sufoca ONGs com lei de controlo financeiro

De acordo com o texto, as organizações, que somam mais de 60.000, supostamente carecem de informações claras sobre o seu estatuto e funcionamento.

O presidente da República do Equador, Daniel Noboa, enviou nesta terça-feira à Assembleia Nacional o projeto de «Lei Orgânica para o controlo de fluxos irregulares de capitais», um documento de 28 páginas que impõe regulamentações rigorosas às mais de 60.000 organizações da sociedade civil do país sul-americano.

Com caráter econômico urgente, a norma visa controlar fundos, especialmente estrangeiros, sob o pretexto de prevenir a lavagem de dinheiro.

O projeto, intitulado «Lei Orgânica para o controlo de fluxos irregulares de capitais», estabelece um quadro para supervisionar fundações, ONGs, entidades comunitárias e sem fins lucrativos, tanto nacionais como estrangeiras.

De acordo com o texto, essas organizações, que somam mais de 60.000, carecem de informações claras sobre o seu estatuto e funcionamento. A Secretaria de Comunicação da Presidência afirmou que «a norma visa devolver a razão de ser das organizações sociais sem fins lucrativos: as causas justas».

A Superintendência de Economia Popular e Solidária assumirá a vigilância, auditoria, intervenção e controlo dessas entidades, alinhando-se com a Lei das Sociedades, a Lei do Mercado de Valores, a Lei Geral de Seguros e a nova regulamentação.

As organizações deverão apresentar relatórios anuais públicos detalhando receitas, despesas, projetos, beneficiários, avaliações de impacto, conformidade ética e gestão de riscos de corrupção.

O projeto obriga as organizações sem fins lucrativos a reportar a origem e o destino dos seus fundos, especialmente se provenientes do estrangeiro, e a registar-se no Sistema Unificado de Organizações da Sociedade Civil (SUIOS) em 90 dias. Também deverão inscrever-se na Unidade de Análise Financeira e Económica se receberem recursos externos e adotar sistemas de integridade em seis meses.

O incumprimento implicará multas, suspensão ou dissolução, e possíveis denúncias ao Ministério Público se forem detetados indícios de crime. No âmbito tributário, o artigo 39.2 da Lei do Regime Tributário Interno é alterado, impondo um imposto de 12% sobre os dividendos de sociedades residentes e de 10% para ONGs não residentes, exceto em casos de propriedade em paraísos fiscais.

Noboa, em entrevista à imprensa, justificou a lei dizendo que supostamente «são utilizadas fundações ou organizações sem fins lucrativos, ONGs internacionais, para introduzir dinheiro e desestabilizar o país, sem qualquer tipo de controlo».

As declarações do presidente de extrema direita sugerem uma narrativa que poderia estigmatizar as organizações civis, muitas das quais defendem os direitos humanos e causas sociais.

Este é o quarto projeto econômico urgente do Executivo, que a Assembleia Nacional deverá analisar em 30 dias. As três leis anteriores (Integridade Pública, Solidariedade Nacional e Inteligência) enfrentam ações de inconstitucionalidade.

O governo insiste que a lei não afeta organizações honestas, mas sim aquelas que «maquiram o uso de recursos ilícitos». No entanto, o controlo exaustivo sobre fundos estrangeiros e a ameaça de sanções severas podem limitar o trabalho das ONGs que atuam em comunidades vulneráveis.

A lei também exige transparência na estrutura organizacional, financiamento e resultados das organizações, mas o tom do projeto e as declarações do Executivo geram preocupação sobre possíveis restrições à liberdade de associação e ao ativismo social no Equador.

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