Javier Milei vetou a Lei de Financiamento Universitário
A oposição deverá reunir uma maioria especial de dois terços se quiser reverter o vecto e insistir com o projeto original. Após o conhecimento da notícia, as organizações de educadores anunciaram uma greve nacional das universidades para o dia 12 de setembro.
O presidente Javier Milei enviou ao Congresso, nesta quarta-feira, o veto à lei de financiamento universitário. A oposição analisa se tentará rejeitá-lo em uma sessão especial na próxima quarta-feira.
A iniciativa havia sido aprovada na Câmara dos Deputados no início de agosto com uma ampla maioria de 158 votos a favor. A oposição deverá reunir uma maioria especial de dois terços se quiser reverter o veto e insistir no projecto original.
Na mesma sessão especial, também foram aprovadas a declaração de emergência em pediatria (devido à crise do Hospital Garrahan) e a distribuição automática às províncias das Contribuições do Tesouro Nacional (ATN) que, segundo o presidente, também serão vetadas. Vale ressaltar que o prazo para fazê-lo expira nesta quinta-feira.
Anunciam greve universitária
Após o conhecimento da notícia, as organizações de educadores do país reunidas na Confederação dos Trabalhadores da Educação (CTERA), CONADU, CONADU Histórica, FAGDUT, FEDUN e UDA, entre outras, anunciaram que as universidades nacionais de todo o país entrarão em greve nesta sexta-feira, 12 de setembro. «MILEI VETOU. NÓS VAMOS DEFENDER A LEI DE FINANCIAMENTO UNIVERSITÁRIO», publicaram nas redes sociais e anunciaram que está a ser preparada uma nova Marcha Federal Universitária.
O que diz o decreto promulgado
Conforme estabelecido no decreto 647/2025, publicado no Diário Oficial, o Presidente devolveu ao Congresso Nacional o projeto de lei, que havia sido impulsionado por blocos da oposição.
Entre os motivos expressos, o Poder Executivo determinou que “da análise do projecto aprovado pelo Poder Legislativo observa-se que ele não cumpre com os requisitos legais acima mencionados”, além de que “a fonte de financiamento prevista no artigo 9° do Projeto de Lei registrado sob o n.º 27.795 é manifestamente insuficiente e, além disso, não configura uma fonte real de financiamento”.
Desta forma, o veto encontra a sua justificação em formalidades que não abordam o cerne da questão: a grave crise universitária. Limita-se apenas a indicar que «o projeto de lei, ao abordar os recursos destinados a financiar o aumento orçamental proposto, fá-lo de forma genérica» e que «estabelece que esse financiamento poderá provir do aumento das receitas correntes arrecadadas acima do orçamentado ou prorrogado, mas não indica quais partidas deverão deixar de ser financiadas nem como será enfrentada a despesa no caso de tais recursos serem insuficientes”.
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