Cuba

Mais bloqueio: Marco Rubio anuncia novas medidas punitivas contra os sectores energético e comercial e a colaboração médica de Cuba

Marco Rubio pretende erigir-se como o mentor de Cuba para que haja uma «mudança positiva no comportamento». Ou seja, ou fazemos o que Washington quer, ou nós, cubanos, teremos de sofrer de forma indescritível pela decisão de sermos um país independente

No seu ódio obstinado contra Cuba e ao abrigo dos poderes ilimitados que lhe foram conferidos pela Ordem Executiva de 1 de maio passado, o Secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, anunciou neste dia 23 de julho novas medidas punitivas contra entidades e cidadãos cubanos.

Tal como tem acontecido em cada uma das últimas semanas, o principal artífice da política de pressão máxima e punição colectiva contra o povo cubano adoptou novas medidas destinadas a reforçar o cerco energético contra Cuba — já de si extremo —, a afectar empresas comerciais e a prosseguir a perseguição contra a colaboração médica cubana.

Com total obstinação, designam-se como alvo de medidas punitivas as entidades  «por operarem ou terem operado no sector energético da economia cubana», de modo a que não reste qualquer lacuna na perseguição genocida a qualquer ação cubana que defenda o seu direito a obter combustíveis e tecnologias para a produção de energia e o desenvolvimento económico.

Entre elas encontra-se o Centro de Investigação Petrolífera (CEINPET), uma instituição científica cubana que se dedica à exploração do petróleo nacional, à procura de soluções tecnológicas para a sua refinação e à investigação sobre futuras fontes de energia.

O Secretário de Estado também critica a EMPRESA DE ENERGÍA S.A. (ENERSA) e a EINARBO S.A., às quais se refere como importadoras de gás, gás liquefeito e lubrificantes.

As medidas visam também entidades importantes nos setores dos transportes, do comércio externo, das finanças e das remessas, tais como a Terminal de Contentores de Mariel SA, a empresa Coral Marítima SA, a firma CEIBA Investments Limited e a instituição financeira Orbit SA.

A obsessão de Marco Rubio contra as missões médicas cubanas no estrangeiro, que salvaram milhares de vidas em várias partes do mundo, e o direito legítimo do país de obter receitas com esses serviços, estende-se agora à designação, como entidades e pessoas que «ameaçam a segurança nacional» dos Estados Unidos, da Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos e da Unidade Central de Cooperação Médica (UCCM), bem como do ministro da Saúde Pública, Dr. José Ángel Portal Miranda, e da diretora da UCCM, a Dra. Gretza  Sánchez Padrón.

Implicações das medidas

Para além da imposição ridícula de medidas contra «todos os bens e interesses detidos pelas pessoas designadas acima referidas que se encontrem nos Estados Unidos ou na posse ou sob o controlo de cidadãos norte-americanos», o principal objectivo do anúncio é evitar qualquer contacto ou relação por parte de entidades ou cidadãos norte-americanos e também suscitar receio entre potenciais investidores, comerciantes ou financiadores.

De acordo com o documento de Rubio: «São proibidas todas as transacções e negócios realizados por cidadãos norte-americanos, no território dos Estados Unidos (ou em trânsito), que envolvam qualquer propriedade ou interesse em propriedades de pessoas designadas ou bloqueadas de alguma forma, a menos que sejam autorizados por uma licença geral ou específica emitida pela OFAC, ou que estejam isentos. As proibições incluem a realização de qualquer contribuição ou fornecimento de fundos, bens ou serviços por, para ou em benefício de qualquer pessoa bloqueada, ou a recepção de qualquer contribuição ou fornecimento de fundos, bens ou serviços de qualquer uma dessas pessoas.»

Estabelece-se ainda que «Os estrangeiros que participem em transacções com pessoas designadas ao abrigo da O. E. 14404, ou que operem nos sectores da energia, da defesa e de material relacionado, metalúrgico e mineiro, dos serviços financeiros ou do sector da segurança da economia cubana, tal como identificados na O. E. 14404, correm o risco de ser alvo de sanções. As pessoas não norte-americanas, incluindo instituições financeiras estrangeiras, devem agir com precaução em relação a qualquer operação com uma parte sancionada ao abrigo desta autoridade. As acções destinadas a devolver activos a uma parte sancionada ou a transferi-los para outra jurisdição para possível utilização pelo sujeito [da sanção] podem expor as pessoas não norte-americanas a um risco significativo de serem sancionadas. Todos os bens ou participações em bens de pessoas que estejam bloqueados ao abrigo dos regulamentos de controlo de ativos cubanos (CACR) continuam a estar bloqueados. Os CACR proíbem as pessoas sujeitas à jurisdição dos Estados Unidos de realizar transacções com bens nos quais Cuba ou um cidadão cubano tenha participações, a menos que tal seja autorizado ou isento.»

Cinismo ao extremo

«O objectivo final das sanções não é punir, mas sim provocar uma mudança positiva no comportamento», afirma com desenvoltura o folheto informativo do Departamento de Estado.

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