Sobre os recém-formados, a colocação profissional e o serviço social, quais são as principais novidades?
O projecto de regulamento regula a possibilidade de colocar recém-licenciados no sector não estatal, quando não há possibilidade de colocação no sector estatal.
O cde Lei do Código do Trabalho reafirma a formação como direito, regulamenta a preparação de recém-formados e modifica o procedimento de contratação de trabalhadores, com nova abertura ao setor não estatal.
Em um esforço para optimizar o treino e a transição para o emprego de novas gerações de profissionais, novas regulamentações foram promulgadas que actualizam procedimentos relacionados ao treino e a colocação profissional de estudantes e recém-formados.
O dispositivo legal estabelece a formação como um direito fundamental e regulamenta especificamente o procedimento para a realização de diagnóstico, elaboração de plano de melhoria e mensuração de seu impacto, integrando também aspectos da formação de especial interesse para o Estado.
Preparação e trabalhos avançados
Um dos pilares centrais da nova regulamentação é a atenção aos recém formados. Os seus artigos especificam as condições, responsabilidades e prazos para sua preparação inicial para o mercado de trabalho.
É importante destacar que a alocação antecipada de estudantes do ensino superior e técnicos de nível médio está regulamentada. Esse processo será implementado a partir dos últimos anos do programa, levando em consideração as necessidades de cada território.
Durante esse período de recrutamento inicial, os alunos podem ser contratados, receber uma remuneração correspondente ao seu cargo e usufruir de todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Nprocedimentos de localização por sectores estratégicos
O regulamento introduz mudanças substanciais no procedimento de alocação final de recém-formados, priorizando sectores estratégicos da economia e prioridades locais. A alocação será de responsabilidade das seguintes autoridades:
- Ministério do Trabalho e Previdência Social: Mantém a competência para alocar egressos de cursos superiores em órgãos centrais de órgãos estaduais e entidades nacionais.
- Governos provinciais: Eles serão responsáveis por colocar graduados do ensino superior (universidade) em suas respectivas províncias.
- Organizações solicitantes: Os graduados em nível técnico superior serão colocados pela agência, organização ou empresa que originalmente solicitou seu treinamento.
- Diretorias Municipais do Trabalho: Serão responsáveis pela colocação de técnicos de nível médio, bem como de profissionais de escolas técnicas e de trabalhadores qualificados.
- Organizações especializadas: Os graduados de centros de ensino especializados (como Cultura ou Saúde Pública) serão colocados diretamente por seus órgãos de governo.
Para determinados programas, a alocação será feita após consulta ao órgão da Administração Central do Estado que atua como consultor ou equilibrador.
Abertura do sector não estatal
Um dos aspectos mais inovadores da regulamentação é a possibilidade de inserção de recém formados no sector privado. O Artigo 164 estabelece que, quando não for possível a inserção no sector privado, as Secretarias Municipais de Trabalho e Previdência Social poderão firmar convênios com entidades do sector privado. O objectivo é garantir a conclusão do serviço social do recém formado, com base na necessidade de mão de obra qualificada na região.
Esta nova medida representa um passo significativo na adaptação da política de emprego jovem à realidade econômica atual, buscando canalizar jovens talentos para todos os setores productivos do país.
Um período de adaptação com tutoria
Os recém-formados em cursos diurnos passarão por um período de adaptação ao trabalho que pode durar até dois anos, com um mínimo de seis meses. Durante esse período, o empregador é obrigado a:
- Designe um tutor experiente para orientar o recém-formado.
- Desenvolva um plano de preparação individual que inclua rotações por diferentes áreas.
- Garantir a participação em atividades de pós-graduação e complementar a formação com estágios.
- Desenvolver motivação adequada para o trabalho.
Ao final deste período, o ingresso será avaliado. Caso o resultado seja insatisfatório, a instituição poderá prorrogar o treinamento por mais um ano, alocar-lo em cargo compatível com seu nível actual ou, em último caso, dar por terminada a relação laboral.
Serviço Social: Um dever de três anos
O serviço social é definido como a obrigação dos formandos do curso diurno de colocar os seus conhecimentos a serviço da sociedade por um período de três anos. Esse período é combinado com serviço militar ou trabalho socialmente útil.
- Quem deve cumprir este requisito? Graduados universitários e técnicos de ensino médio que são alocados em uma instituição após a formatura. Graduados de cursos presenciais e a distância estão isentos deste requisito.
- Direitos: Durante este período, os graduados tem todos os direitos e obrigações de um empregado, inclusive um salário correspondente ao cargo.
- Localização: A atribuição segue uma ordem rigorosa: os governos provinciais atribuem graduados universitários, os departamentos municipais de trabalho atribuem graduados técnicos e as agências centrais atribuem graduados em suas especialidades (como Saúde ou Cultura).
Consequências do não cumprimentos
O Código é rigoroso quanto à não prestação de serviço social sem justa causa. O procedimento é o seguinte:
- Gestão de Integração: Caso o graduado não se apresente ao cargo, a entidade providenciará sua integração em até 30 dias.
- Inabilitação Profissional: Persistindo a inadimplência, é solicitada a inabilitação para o exercício profissional junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
- Proibição de contratação: Os empregadores estão proibidos de contratar graduados que não sejam qualificados para cargos que exigem seu diploma.
A regulamentação também estabelece motivos para a suspensão temporária do serviço social, como a realização de curso no exterior vinculado a perfil profissional, mediante autorização prévia.
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