Cuba: Gil Fernández condenado à prisão perpétua por espionagem
Havana, 9 de dezembro (Cuba Soberana) O Supremo Tribunal Popular condenou Alejandro Gil Fernández a prisão perpétua e a 20 anos de prisão por espionagem, suborno, danos a documentos confidenciais e outros crimes contra a segurança do Estado e a economia nacional.
As audiências decorreram entre 11 e 13 de novembro e de 26 a 29 do mesmo mês, em estrito cumprimento dos direitos processuais reconhecidos na Constituição da República e na Lei do Processo Penal, conforme reconhecido tanto pelo arguido como pela sua defesa.
No primeiro processo, Gil Fernández — que foi vice-primeiro-ministro e ministro da Economia e Planeamento — foi considerado responsável por espionagem, actos prejudiciais à actividade económica, suborno, subtração e danos a documentos sob custódia oficial, violação de selos oficiais e infracção das normas de protecção de informações classificadas, crimes estes últimos cometidos de forma continuada.
Segundo informou o Supremo Tribunal Popular, a gravidade dos factos, especialmente a entrega de informação classificada a serviços estrangeiros, motivou a pena máxima: prisão perpétua.
No segundo processo, foi-lhe imputada a prática de suborno continuado como meio para falsificar documentos públicos, tráfico de influências e evasão fiscal, também de carácter continuado, pelo que recebeu uma pena de 20 anos de prisão.
Em ambos os casos, o Tribunal impôs sanções acessórias, entre as quais a confiscação de bens, a proibição permanente de exercer funções que envolvam a administração de recursos humanos, materiais ou financeiros, e a privação de direitos públicos.
A decisão ressalta que o acusado, por meio de uma actuação «corrupta e simuladora», aproveitou-se das suas responsabilidades institucionais para obter benefícios pessoais, receber dinheiro de empresas estrangeiras, subornar outros funcionários e legalizar a aquisição irregular de bens.
A sua conduta, segundo o comunicado, causou danos à economia nacional e constituiu uma traição à pátria, definida no artigo 4.º da Constituição como «o mais grave dos crimes».
O Tribunal fundamentou as sanções nos artigos 147 da Constituição e 71.1 e 29 do Código Penal, atendendo ao alto dano social dos fatos e à “degradação ética, moral e política” evidenciada pelo acusado. Também se destacou que suas acções violaram compromissos internacionais assumidos por Cuba, em particular a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
Tanto o Ministério Público como o arguido têm 10 dias úteis para interpor os recursos previstos na lei.
No caso da pena de prisão perpétua, o Tribunal tramitará oficiosamente um recurso de apelação, como garantia adicional estabelecida na legislação processual.
Uma vez resolvidos todos os recursos, e se as condenações forem confirmadas, será aplicada uma sanção conjunta e única, de acordo com o artigo 86 do Código Penal em vigor.


