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Milei vetou a lei de distribuição da ATN horas depois de receber governadores

Tal como havia antecipado e feito com a Lei de Financiamento Universitário e a Lei de Emergência Pediátrica, agora foi a vez da norma de distribuição das Contribuições do Tesouro Nacional às províncias, aprovada pelo Congresso. Durante a tarde, o Governo inaugurou a «Mesa Política Federal», com os governadores aliados Alfredo Cornejo (Mendoza), Rogelio Frigerio (Entre Ríos) e Leandro Zdero (Chaco).

Apesar do amplo apoio legislativo, e como aconteceu nesta quarta-feira com a Lei de Financiamento Universitário e a Lei de Emergência Pediátrica, o presidente Javier Milei vetou nesta quinta-feira a lei que estabelecia a distribuição das Contribuições do Tesouro Nacional (ATN) às províncias. A lei havia sido aprovada pelo Congresso com o apoio da oposição, mas foi rejeitada pela Casa Rosada, que justifica que sua aplicação comprometeria o equilíbrio fiscal.

Com a assinatura do decreto, o Executivo bloqueou formalmente a iniciativa e enviou o texto ao Senado, que agora poderá tentar reverter a decisão através de uma nova votação. O veto reacende as tensões entre o governo e as províncias, num contexto em que as reivindicações pela distribuição de recursos se tornam cada vez mais frequentes.

A lei foi aprovada em 20 de agosto pela Câmara dos Deputados e estabelecia que os ATN deveriam ser distribuídos de acordo com a lei de co-participação federal.

O curioso é que a medida surge no meio de uma suposta tentativa de aproximação por parte do governo, que busca retomar o diálogo com os governadores após o revés eleitoral sofrido no último domingo na província de Buenos Aires. 

De facto, na tarde desta quinta-feira, ocorreu a primeira reunião da «Mesa Política Federal», da qual participaram o chefe de Gabinete, Guillermo Francos; o ministro do Interior, Lisandro Catalán; e o ministro da Economia, Luis Caputo. Em representação das províncias, estiveram presentes os governadores Alfredo Cornejo (Mendoza), Rogelio Frigerio (Entre Ríos) e Leandro Zdero (Chaco).

Os “fundamentos” do veto

De acordo com o decreto, o Poder Executivo indicou que “a natureza dos Fundos de Contribuições do Tesouro Nacional difere substancialmente da massa coparticipável de distribuição automática prevista nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 23.548, na medida em que constitui um instrumento extraordinário e de aplicação discricionária por parte do Poder Executivo Nacional, na sua qualidade de administrador geral do país, nos termos do artigo 99.º, n.º 1, da Constituição”.

Nesse sentido, salienta que, para o Governo, essas contribuições “consistem num fundo complementar do regime automático de repartição, destinado a preservar o equilíbrio federal face a contingências excepcionais”.

“A existência deste Fundo é imprescindível, uma vez que dota o Estado nacional de uma ferramenta que complementa o regime automático de repartição e permite responder a situações extraordinárias que não podem ser previstas e atendidas a partir de um sistema de repartição rígido e automático”, precisa o texto.

E detalha que “ao longo da sua vigência, os Fundos de Contribuições do Tesouro Nacional constituíram-se num instrumento de assistência imediata face a contingências críticas, como foi a emergência sanitária gerada pela pandemia da Covid-19, circunstância em que foram disponibilizadas transferências de Contribuições do Tesouro Nacional para ajudar as províncias a fazer face a despesas extraordinárias relacionadas com o sistema de saúde e com a queda da receita própria”.

“Da mesma forma, em diversas ocasiões durante os anos de 2024 e 2025, este instrumento foi utilizado para mitigar os efeitos de emergências hídricas, económicas, climáticas e alimentares que afetaram gravemente diferentes jurisdições”, ressalta.

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