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Lula assina indulto natalício com foco em direitos humanos e exclusão de crimes graves

O perdão presidencial exclui expressamente condenados por crimes hediondos, agressores de mulheres, líderes de gangues e responsáveis pela tentativa de golpe de Estado.

O presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o decreto de indulto natalino de 2025, uma medida tradicional no país que visa aliviar a superlotação carcerária e promover a reinserção social, sob critérios legais rigorosos.

O perdão presidencial exclui expressamente condenados por crimes hediondos, agressores de mulheres, líderes de gangues e responsáveis pela tentativa de golpe de Estado, conforme estabelecido no texto oficial.

Os critérios para ter acesso ao benefício variam de acordo com a pena, a reincidência e a natureza do crime. Para pessoas condenadas a até oito anos por crimes sem violência ou ameaça grave, é necessário ter cumprido um quinto da pena antes de 25 de dezembro de 2025, se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.

No caso de condenações de até quatro anos — mesmo por crimes com violência ou ameaças graves —, o indulto aplica-se após cumprir um terço da pena (não reincidentes) ou metade (reincidentes).

O decreto incorpora medidas sensíveis a grupos vulneráveis: mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes não violentos, podem ter acesso ao perdão após cumprir pelo menos um oitavo da pena. Os requisitos mínimos são reduzidos pela metade para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos menores de 16 anos ou com deficiência, homens que são os únicos cuidadores de filhos menores e pessoas com doenças ou deficiências graves.

Também são elegíveis aqueles que sofrem de paraplegia, cegueira, deficiências físicas graves adquiridas após o crime, VIH terminal, cancro em estágio IV, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla ou transtorno do espectro autista grave (nível 3), desde que os cuidados médicos necessários não estejam disponíveis na unidade prisional.

Além disso, o decreto permite a remissão de multas quando o valor é inferior ao mínimo exigido para o cumprimento das obrigações fiscais ou quando é comprovada incapacidade financeira, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.

Estão expressamente excluídos do perdão aqueles que foram condenados por tortura, terrorismo, racismo, feminicídio, assédio, tráfico de drogas e crime organizado. Em crimes de corrupção, peculato ou extorsão, só poderão optar por ele aqueles que tiverem penas inferiores a quatro anos. Também não se aplica àqueles que têm acordos de delação premiada ou estão em prisões de segurança máxima.

O perdão natalino, previsto na legislação brasileira, é uma prerrogativa exclusiva do presidente e é publicado anualmente nas últimas semanas do ano.

Fonte:

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